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Requisição civil: de arma para travar a revolução a lei de ilegalização da luta dos trabalhadores

Assistimos recentemente ao ataque ao direito de greve dos camionistas, através de um plano do Governo para desmontar a greve, no qual contou com vários parceiros (como a Fectrans e os media) e se utilizou do recurso da requisição civil como forma de ilegalizar a greve[1]. Esta não foi a primeira vez que este Governo utilizou a requisição civil, demonstrando autoritarismo perante as lutas dos trabalhadores e muita suavidade perante as reivindicações dos patrões; chega mesmo a ser um dos Governos que mais utilizaram este artifício: duas vezes com os motoristas de matérias perigosas (abril e agosto/2019) e uma vez na greve dos enfermeiros (fevereiro/2019).

A Lei da Requisição Civil foi aprovada em novembro de 1974 durante o processo revolucionário português, quando diversas greves aconteciam pelo país. Desde então, foi utilizada 32 vezes. Entender o contexto em que a lei foi aprovada ajuda-nos a compreender melhor não só o papel da lei, mas também o caráter do Estado, dos governos que as utilizam e dos partidos envolvidos na luta dos trabalhadores no passado e na atualidade.

25 de Abril: uma revolução que fugiu ao controle dos militares

Em abril de 1974, ocorre um golpe militar seguido de um processo revolucionário que levou ao derrube de Marcelo Caetano. “Lei e ordem é o primeiro dever do cidadão” era o lema dos militares em abril. No entanto, a revolução toma uma dinâmica de crescente mobilização popular, com desenvolvimento de lutas nos bairros, no campo, nas empresas e mobilizações massivas, saindo do controle do MFA e também das direções do movimento operário, que eram o PCP e o PS.

A primeira vez em que foi utilizado o artifício da requisição foi no dia 28 de agosto de 1974 contra os trabalhadores da TAP. “Os governantes acusam os grevistas de esquerdistas e ‘de fazerem o jogo da reacção’, acenando com o ‘perigo de volta do fascismo’”. O PCP, no dia 1 de junho, através da Intersindical, organiza uma manifestação contra as mobilizações que estavam a decorrer e contra aquilo que apelidava da “greve pela greve”, defendendo um ‘sindicalismo realista´. O PS, também no Governo, defende o controlo das greves pelos sindicatos, destruindo-as. É nesta altura nomeada uma comissão para elaborar uma lei da greve”[2].

A onda grevista mantém-se e “agosto continuou um mês animado, com os trabalhadores da manutenção à frente da mobilização. No dia 26, na data limite para serem satisfeitas as reivindicações, os trabalhadores entram em greve; no mesmo dia, Costa Martins (ministro do trabalho), Daniel Cabrita (Intersindical) e Carlos Carvalhas (PCP) vão ao Aeroporto de Lisboa e tentam convencer os trabalhadores a desmobilizar. No dia seguinte, as tropas do COPCON ocupam o reduto TAP e, no dia 28, Otelo Saraiva de Carvalho anuncia o enquadramento dos trabalhadores no regulamento de disciplina militar (requisição civil), decisão apoiada pelo PS e PCP no Governo”[3].

Neste contexto em que os principais dirigentes do movimento operário (PS e PCP) não conseguem controlar a onda de greve provocada pelo processo revolucionário é que surge a lei da requisição civil.

Processo de regulamentação do direito de greve

A primeira regulamentação do direito de greve foi em 27 de agosto de 1974, com a Lei da Greve, que tinha como objetivo “determinar e estabelecer as formas e garantias do seu exercício e da defesa de outros direitos fundamentais” e requeria que a greve fosse “obrigatoriamente precedida de um período de negociações e de tentativa de condições ou mediação com a entidade patronal nunca inferior a trinta dias, contados a partir da data da apresentação por escrito das reivindicações.” Surge aí a primeira referência à requisição: “o Governo poderá, nos termos da lei especial, determinar, em circunstâncias particularmente graves, as medidas de requisição e mobilização necessárias para assegurar o funcionamento dos serviços de interesse público e para evitar situação de perigo para a economia nacional”[4].

A lei especial surge em 20 de novembro: “A requisição civil compreende o conjunto de medidas determinadas pelo Governo necessárias para, em circunstâncias particularmente graves, se assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de sectores vitais da economia nacional”[5]. A lei foi promulgada no III Governo Provisório, o primeiro ministro era Vasco Gonçalves e o ministro do trabalho era José Inácio da Costa Martins, que fazia parte da corrente “gonçalvista” do MFA, alinhada com o PCP.

A requisição civil é um meio legal de ilegalização da greve dos trabalhadores. Ainda que a lei da requisição civil afirme que só pode ser aplicada quando está em causa o “funcionamento de certas atividades fundamentais” e quando há “perturbações graves da vida social, económica e até política”[6], ela é utilizada em diversos momentos de forma a esvaziar qualquer efeito de uma greve. Por isso, tem como consequência impedir o direito de greve.

Em 1977, foi publicada uma nova Lei da Greve, que revogou a anterior e que vigorou até à publicação do Código do Trabalho, em 2003. No entanto, a lei da requisição civil mantém-se praticamente inalterada até hoje.

A lei da requisição civil é contraditória até com a Constituição da República Portuguesa de 1976, que afirma que “É garantido o direito à greve” e que “compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito”[7]. Portanto, não é apenas uma lei, mas uma norma estatal que permite ao Estado reprimir os trabalhadores quando estes lutam pelos seus direitos. É mais uma demonstração do caráter de classe deste Estado.

Os limites da revolução portuguesa e o caráter de classe do atual Estado português

A revolução portuguesa começa com o derrube do Estado Novo, mas a classe trabalhadora continuou a sua luta e “começou a lutar por todos os seus direitos; pôs na ordem do dia não apenas a “democracia”, mas também o socialismo: acabar com o capitalismo e construir uma nova sociedade governada pelos próprios trabalhadores, sem exploração nem opressão”[8].

Estava em questão não apenas conquistar a democracia, mas sim construir um novo Estado governado pelo conjunto dos trabalhadores que estivesse ao serviço das necessidades da nossa classe.

Neste contexto, diferentes agentes disputavam também outros projetos de país. O PS tinha um projeto de construção de uma democracia burguesa associada ao projeto europeu, que acabou por ser o projeto vencedor. Mas existiam ainda dois projetos, que foram derrotados: o projeto autoritário representado nas tentativas de golpe de Spínola e também o projeto autoritário do MFA-PCP de um capitalismo “independente”, não alinhado e antimonopolista.

De facto, o PCP nunca defendeu como saída estratégica para superar o Estado Novo a construção de um estado operário. O próprio Álvaro Cunhal afirmava que “o PCP considerou que a libertação de Portugal do fascismo deveria ser obra de uma revolução, a revolução antifascista, uma revolução democrática e nacional”[9], e não uma revolução socialista que derrubasse também o capitalismo.

É esta conceção que explica o seu papel de travão nas lutas dos trabalhadores durante todo o processo revolucionário; a intervenção já citada na luta da TAP é um de muitos exemplos. Como a tarefa fundamental era estabilizar a economia do país e fazer aliança com setores da burguesia nacional contra o capital monopolista internacional, o desenvolvimento do poder operário era incompatível. Havia que derrotá-lo. A lei da requisição civil é a expressão legal da política do PCP para derrotar a revolução portuguesa.

Mesmo que a requisição seja parte de um projeto autoritário derrotado na revolução e, por isso, incoerente com a própria Constituição construída em 1976, ela serve hoje para o que é a essência do Estado: oprimir a classe trabalhadora e reprimir qualquer tentativa de luta da mesma contra a opressão e a exploração. É por isso que, mesmo sendo contraditórias, coexistem; estão ao serviço do mesmo projeto, que é derrotar a classe trabalhadora.

Contra os ataques do Governo à organização dos trabalhadores! É preciso defender o direito de greve!

Hoje, as conquistas da revolução portuguesa de mais direitos democráticos e laborais estão a ser retiradas uma a uma. A instabilidade, ritmos de trabalhos alucinantes, a precariedade são o que prima, sendo que, cada vez mais, o Estado reprime as tentativas dos trabalhadores de defenderem e exigirem os seus direitos. A repressão à greve dos camionistas, por parte do Governo da Geringonça, e o pedido de ilegalidade do Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), foram mais uma expressão disso. Só com a Geringonça, já tivemos mais duas requisições civis, a repressão violenta da polícia aos jovens negros que protestavam na avenida da liberdade contra a repressão policial e a presença da polícia na greve dos estivadores para garantirem a entrada de fura-greves. Em todos os conflitos entre trabalhadores e patrões, o Governo da Geringonça não vacila em mostrar a sua verdadeira essência: defender o interesses dos bancos e das multinacionais.

O que o actual Governo nos demonstra é que não podemos confiar em nenhum Governo. A forma que temos para defender os nossos direitos é a luta e a greve é a maior expressão da luta da classe trabalhadora pelos seus direitos económicos. De que outra forma poderemos exigir dos patrões melhores condições de trabalho? Não podemos, então, deixar que ataquem o nosso direito mínimo de luta: a greve. Por isso, exigimos o fim da lei da requisição civil como condição necessária para a defesa do direito à greve.

Mas é fundamental termos em conta que, sendo imprescindível, a luta pelos nossos direitos económicos e democráticos, por si só, não basta. O que vemos é que por cada direito que conquistamos, é outro direito que sai. Porque a lógica do sistema em que vivemos é a exploração e a opressão dos trabalhadores para garantir os lucros dos bancos e das multinacionais. Há que lutar pelo direito de greve, por melhores condições de trabalho, mas ter clareza de que a luta terá necessariamente que continuar até que possamos destruir este Estado que nos reprime e construir uma nova sociedade ao serviço de todos os trabalhadores.

[1]Ler mais aqui.

[2]Em Luta nº 14, pág. 5.

[3]Idem

[4]http://www1.ci.uc.pt/cd25a/wikka.php?wakka=liberd10

[5]https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/466053/details/normal?q=requisi%C3%A7%C3%A3o+civil+1974

[6]Idem

[7]https://www.parlamento.pt/Parlamento/Documents/CRP1976.pdf

[8]Em Luta nº 14, pág. 10.

[9]https://www.marxists.org/portugues/cunhal/1999/verdade/introducao.htm#i4