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Passos e Costa: o mesmo Código do Trabalho

Os mais otimistas poderiam pensar que, com a chegada ao poder do Governo PS com o declarado apoio dos partidos de esquerda, as medidas do Código de Trabalho (CT) de Passos Coelho e Portas seriam revertidas. Acontece que nem o maior otimismo resiste à realidade.

As revisões feitas em 2003 (Governo PSD/CDS) e 2009 (Governo PS) já vinham introduzindo mais precariedade no trabalho, piores salários e maior facilidade no despedimento. A revisão do CT feita pelo anterior Governo PSD/CDS (2011) sob a batuta das imposições da troika apenas aprofundou mais esta linha, dando golpes ainda mais duros contra os trabalhadores. Foi o que aconteceu com o fim do princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador, deixando de o reconhecer como a parte contratual mais fraca e que, como tal, deveria ser defendida.

Novo governo, a mesma lei laboral

As alterações ao CT do PSD/CDS foram aprovadas com os votos favoráveis ou a abstenção do PS. Até à data, o Governo PS fez apenas 3 alterações ao CT de 2011 e apenas uma repôs uma pequena parte do que foi alterado: os 4 feriados. O Governo PS não deu o mais ténue sinal de quaisquer outras alterações e António Costa foi claro: “não está previsto no programa do Governo mexer no valor das horas extraordinárias ou aumentar os dias de férias”.

Não é de admirar pois que, em 2009, durante o Governo de Sócrates, perante a alteração ao CT que criou o Banco de Horas, um deputado do PS reconhecesse ser “óbvio que a adaptabilidade vai permitir às empresas poupar nas horas de trabalho extraordinário.” O objetivo do PS, tal como o do PSD e CDS está claro: reduzir os rendimentos do trabalho.

Incoerência de BE e PC

O BE quer retirar a troica das relações de trabalho e o PC diz que é preciso mudar as leis laborais ainda mais atrás. Esta é a mesma esquerda  que apoia o Governo PS e que trocou a luta dos trabalhadores pelo debate parlamentar, as negociações de gabinete e os lugares de consultoria no Banco de Portugal.  Por isso, o principal dirigente da CGTP, ao anunciar uma das tradicionais “semanas de luta”, deixa claro que “tal como outras iniciativas, não têm como finalidade pôr em causa o Governo, pelo contrário.”

Está claro que, ao apoiarem o Governo do PS, não podem mobilizar consequente e decididamente os trabalhadores contra a troika do CT. O mesmo se passa dentro dos sindicatos, que ou se recusam a mobilizar ou fazem-no de forma inconsequente – apenas para marcar agenda – porque não querem enfrentar o Governo do PS.

Lutar para mudar o Código do Trabalho

O CT pode ser alterado sim, mas pela luta dos trabalhadores, não pelo Governo PS que foi parte da sua aprovação. É preciso organizar a resistência nos locais de trabalhado para exigir mudanças reais no CT. Só assim seremos vitoriosos e consequentes no nosso combate por trabalho digno e combate à precariedade.

As 9 alterações ao CT que Costa não reverteu:

O Governo Passos Coelho alterou 8 vezes o CT de 2009. Seguem-se as 9 principais mudanças que se mantêm em vigor: 

1 – Fim da obrigatoriedade de a entidade patronal comunicar à Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) o horário de trabalho em vigor na empresa ou o acordo de isenção de horário de trabalho.

2 – Negociação individual do Banco de Horas com cada trabalhador.

3 – Fixação do valor por hora do trabalho complementar em 50% (1ª hora), 75% ou 100% (horas seguintes) e redução para metade em dia feriado.

4 – Redução do período de férias de 25 para 22 dias.

5 – Possibilidade de o empregador declarar lay off (redução temporária do período normal de trabalho) por um período de 6 meses sem o acordo dos organismos representativos dos trabalhadores.

6 – Redução de 60% nas compensações por “caducidade do contrato de trabalho” (despedimentos), passando de 30 para 12 dias por ano de trabalho.

7 – Anulação das disposições acordadas em regulamentação coletiva que estipulem valores de indeminização por despedimento superiores aos do CT (Lei 69/2013).

8 – Facilitação do despedimento por extinção do posto de trabalho, deixando de ser obrigatório provar que a empresa não possui outro posto de trabalho compatível.

9 – Facilitação do despedimento por inaptidão, que deixa de depender de alterações no posto de trabalho para passar a depender da subjetividade do empregador.

José Luís Monteiro