Aparte das imprecisões jornalísticas que envergonham jornalistas sérios e competentes, a publicação deste artigo situa-se no marco da luta contra os despedimentos no setor da banca e nomeadamente no Banco Santander, onde o ativista João Pascoal se destacou e se tem destacado ao longo dos anos contra os ataques dos banqueiros. O artigo é parte de uma ofensiva contra um sindicalista que tem dado provas ao longo dos anos da sua coerência na luta pelos direitos dos trabalhadores e na construção de um sindicalismo independente democrático e combativo.
Repudiamos assim estes ataques que se repetem contra ativistas sindicais que têm apontado um caminho de luta e mobilização na defesa de um sindicalismo alternativo ao tradicional, desafiando banqueiros, patrões e governantes.
Abaixo reproduzimos o requerimento de direito de resposta pedido por João Pascoal:
“Requerimento de Direito de Resposta a artigo publicado no Diário de Noticias de 8 de Novembro (Dinheiro Vivo) de autoria de Joana Petiz e intitulado “Sucessão na comissão de trabalhadores de banco acaba em agressão”
À Direção do ‘Diário de Notícias’
Exmos. Senhores,
João Pascoal vem por este meio e ao abrigo do disposto no artigo 24; nºs 1 e 2 da Lei de Imprensa (Lei nº2/99) requerer a publicação desta resposta e rectificação.
Como nota prévia expresso a minha indignação pelo facto de não ter sido ouvido pelo vosso jornal, nem pela autora do artigo, relativamente à minha posição sobre a veracidade ou falsidade das informações transmitidas no conteúdo do artigo de que sou parte central e onde se veiculam informações falsas e caluniosas que me afetam e prejudicam gravemente o meu bom nome e a minha conduta em dezenas de anos de representação dos trabalhadores bancários.
O artigo do Diário de Notícias, relativo à reunião convocada pela CNT para dia 27 de outubro, refere repetidas vezes a palavra ‘agressão’ que teria sido praticada por mim o que é falso. Não existiu, nem a tentativa, nem a agressão que se refere neste texto assinado por Joana Petiz, e publicado dia 8 de Novembro pelo Diário de Notícias.
O artigo inicia com a seguinte afirmação: “Acabou em agressão a reunião de dia 27 de outubro, para substituir os dirigentes da comissão de trabalhadores (CT) do Santander (…)” e mais abaixo o artigo afirma “(…) numa reunião que acabou com Pascoal a tentar agredir o seu sucessor”
Estas afirmações são falsas.
Primeiro, em relação a mim, João Pascoal, é um facto provado que não estive presente nessa reunião de dia 27 de Outubro, logo a reunião não poderia acabar com o Pascoal a tentar agredir quem quer que fosse porque não estava presente nesse local.
Na realidade, a reunião teve como local de realização as instalações da CNT no Edifício Centro Santander Totta.
Desde que foram anunciados os despedimentos coletivos, a dia 20 de Agosto de 2021 (e não antes) eu, João Pascoal, estou proibido pela Administração do Banco de entrar no Edificio Centro Santander Totta.
No dia 27 de Outubro, pelas 14h00, fui mais uma vez impedido de entrar pelo que chamei as autoridades policias para registar esse impedimento (registada na participação NPP469065/2021 na PSP).
Ao que apurei, também não existiram agressões entre os membros da CNT presentes e, ao ler a Ordem de Trabalhos também não é verdade que lá conste qualquer ponto de eleição de novos ‘dirigentes’ da comissão de trabalhadores (envio a OT em anexo).
Esta notícia que retransmite calúnias a meu respeito surge num momento em que muitos trabalhadores requerem a minha intervenção na contestação ao processo de despedimento coletivo de que são alvo. E o Banco, e algumas estruturas sindicais, actuam para enfraquecer a resposta destes trabalhadores.
Este ano de 2021 foi um ano difícil para os trabalhadores bancários, particularmente os do Banco Santander Totta. Foi um ano em que a Administração do Banco desencadeou uma forte acção para despedir, por rescisão, mais de 1200 trabalhadores e que termina com o despedimento coletivo de cerca de 140 trabalhadores, num banco que lucrou centenas de milhões de euros. Foi um ano de constante luta dos trabalhadores, com diversas reuniões, concentrações e manifestações dirigidas pela CNT e por mim na qualidade de seu Coordenador. Infelizmente a falta de acção de vários sindicatos deixaram isolada esta luta que dirigi, e apesar de algumas concessões parciais (saídas por reforma para algumas centenas de trabalhadores) o banco seguiu com o propósito de fazer as rescisões e o actual despedimento coletivo.
É neste quadro de forte pressão do Banco sobre a Comissão de Trabalhadores, que motivou, em Julho de 2021, que a CNT (por unanimidade) apresentasse uma queixa crime contra a Administração do Banco. O Banco continuou a pressionar a Comissão, até com a colocação na lista de despedimento coletivo de um seu membro efetivo. Lamentavelmente, nem todos os membros da CNT resistiram à pressão do Banco e chegou-se à situação de se ‘trocar’ deixar a lista de despedimento coletivo por uma nova posição dentro da Comissão de Trabalhadores, desarticulando a maioria que me tinha eleito como Coordenador e que tinha conduzido a contestação aos despedimentos, desde Janeiro até Setembro de 2021.
Em 26 de Novembro de 2020, há menos de um ano, fui eleito pelo voto de 1266 trabalhadores, tendo ganho as eleições e sendo o primeiro eleito. Em relação ao exercício do mandato da Comissão de Trabalhadores para o qual fui eleito para o mandato de quatro anos (2020/2024), decorre no Tribunal de Trabalho de Lisboa (6º juízo) o Processo 20817/21.1T8LSB, em que eu sou o Autor e tem sessão de julgamento marcada para dia 22 do corrente mês de Novembro. Fora deste processo, só uma Reunião Geral de Trabalhadores, convocada pera o efeito, é que poderia alterar a composição da Comissão de Trabalhadores (ver estatutos em anexo). Não compete a outros membros da Comissão de Trabalhadores e muito menos à entidade patronal, o BST, excluir membros eleitos da CNT. As Comissões de Trabalhadores são órgãos de representação dos trabalhadores, independentes de sindicatos e de entidades patronais.
A publicação desta resposta deve ser feita, no prazo de dois dias, na mesma secção, com o mesmo relevo e apresentação do escrito e imagem que provocaram a presente resposta, sem interpolação nem interrupções e com a indicação de que se trata de direito de resposta.
Lisboa, 9 de Novembro de 2021
João Pascoal
Cartão de Cidadão nº 04808277”